Em áreas públicas, ou onde seja necessária prever saídas de emergência, é indispensável aplicar dispositivos anti-pânico a arrombamento. Esta função permite usufruir da passagem automática, como uma normal saída anti-pânico.
-Barras Anti Pânico
Barra Anti Pânico é um dispositivo instalado em portas corta-fogo e de saída de emergência. A sua função é possibilitar o destravamento imediato da porta, mediante uma simples pressão exercida na barra horizontal.
A Barra Antipânico é instalada em portas pivotantes com abertura para fora, de uma folha ou de duas folhas, em locais de acúmulo de pessoas ou em locais de grande risco de explosão ou incêndio. A sua instalação é indicada entre 90 e 110 cm de distância do chão, facilitando assim o seu accionamento.
As Barras Anti-Pânico são utilizadas em portas simples de uma folha e dupla de duas folhas.
Barra antipânico testada segundo a norma EN 1125, para portas com até 1.300 mm de largura, até 2.265 de altura (de acordo com a norma EN 1125) ou até 3.200 mm; para uso em portas com abertura à esquerda ou à direita. Pode ser destravada através de interruptor elétrico (opcional).